Dúvidas Frequentes
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Antecipação de Pagamentos
Pergunta:
Como faço para antecipar parcelas?
Resposta:
A antecipação de parcelas pode ser realizada através do boleto avulso (boleto sem valor e sem data de vencimento), disponível em nosso site no Sua Conta: Boleto de Cobrança. Como base para este procedimento, deve ser utilizado o valor da parcela e a data atual da assembleia, para que o pagamento não fique sujeito a alteração devido a eventuais reajustes.
Assembleia
Pergunta:
Não quero ser contemplado nesse momento, posso pedir a exclusão de sorteio?
Resposta:
O Consorciado não contemplado pode solicitar exclusão de sua participação nos sorteios através de carta que deverá ser entregue com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da assembleia. A Administradora aceitará a solicitação de exclusão de sorteio enquanto existirem no Grupo outras cotas a serem contempladas.
Pergunta:
O que são assembleias?
Resposta:
São sorteios que ocorrem mensalmente e destinam-se a Contemplação dos Consorciados, ao atendimento e prestação de informações.
Pergunta:
Onde vejo os resultados das assembleias?
Resposta:
Os resultados das assembleias podem ser obtidos no primeiro dia útil após as suas realizações em nosso site no Sua Conta: Assembleias –> Resultado de Assembleias; bem como no atendimento eletrônico: opção nº 5.
Boleto
Pergunta:
Recebi mais de um boleto, o que faço?
Resposta:
Caso já tenha efetuado tais pagamentos, favor desconsiderar este novo aviso de cobrança, caso contrário, utilize o último recebido com o novo vencimento.
Pergunta:
Quanto tempo demora para baixar meu pagamento?
Resposta:
A baixa dos pagamentos efetuados ocorrerá em até 2 dias úteis após o pagamento.
Cadastro após a contemplação
Pergunta:
Quais os documentos necessários para pagamento do crédito?
Resposta:
Para aquisição do bem, o Consorciado deverá apresentar “Ficha Cadastral”, com comprovação de situação econômica e financeira compatível com a sua participação no Grupo, certidão negativa atualizada do SERASA ou SCI Equifax, além de cópias dos seguintes documentos:
PESSOA FÍSICA: a) CPF e da Cédula de Identidade; b) último(s) comprovante(s) de rendimentos, que ateste renda mensal superior a três vezes o valor da parcela mensal; c) comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone fixo ou outro equivalente); d) carteira profissional, para o Consorciado empregado, onde conste a foto, qualificação civil e contrato atual de trabalho e remuneração (cópia autenticada); e) última declaração de IRPF e respectivo protocolo de entrega.
PESSOA JURÍDICA: a) Contrato Social e última alteração contratual (cópia autenticada); b) último balanço financeiro; c) procuração de quem representa a empresa, quando este não for diretor nomeado; d) comprovação de inscrição estadual; e) comprovante de endereço; f ) relação de faturamento líquido dos últimos 12 meses, com o carimbo do CNPJ e assinatura do contador; g) último balancete financeiro, com assinatura do contador; h) última declaração de IRPJ e respectivo protocolo de entrega; i) recibo do pró-labore dos sócios, referente os últimos 03 meses.
Contemplação
Pergunta:
Porque não houve contemplados na assembleia deste mês?
Resposta:
A contemplação está sempre condicionada a existência de recursos financeiros suficientes no Grupo.
Pergunta:
O que é contemplação?
Resposta:
É atribuição ao Consorciado ativo do crédito correspondente ao valor do bem objeto de seu plano na data da respectiva assembleia, bem como a restituição do crédito devido ao consorciado excluído. Em ambas as hipóteses, a contemplação estará sempre condicionada a existência de recursos financeiros suficientes no Grupo.
Pergunta:
Se eu for contemplado por lance e por sorteio na mesma assembleia?
Resposta:
Se for contemplado por lance e por sorteiro na mesma assembleia prevalecerá a contemplação por sorteio, desde que haja recursos financeiros suficientes no Grupo.
Pergunta:
Serei contemplado se quitar a cota?
Resposta:
O Consorciado não contemplado que pagar antecipado e integralmente seu saldo devedor perante o grupo, somente terá direito a aquisição do bem, após sua contemplação por sorteio, estando obrigado, até o recebimento do bem, ao pagamento das diferenças de parcelas.
Pergunta:
O que significa "reanálise da assembleia"?
Resposta:
Cerca de 5 dias úteis após a divulgação do resultado da Assembleia Geral Ordinária, a Administradora analisa novamente os recursos financeiros do grupo. Sendo possível, serão realizadas novas contemplações.
Cota de consórcio
Pergunta:
Como adquirir uma cota de consórcio?
Resposta:
Para adquirir uma cota de consórcio, localize o concessionário mais próximo em nosso site: Rede Associada.
Pergunta:
Posso adquirir uma nova cota utilizando o valor de outra que está cancelada?
Resposta:
Não. O valor da cota de consórcio cancelada é intransferível.
Dados Cadastrais
Pergunta:
Como faço a alteração de meus dados cadastrais?
Resposta:
A atualização cadastral poderá ser solicitada em nosso site no Sua Conta: Atualização Cadastral, através de contato com uma das centrais de atendimento ou com o concessionário que lhe vendeu a cota.
Débito automático
Pergunta:
Como aderir ao débito automático?
Resposta:
Em nosso site no Sua Conta, clicando em Débito Automático você terá a opção dos bancos Bradesco, Banco do Brasil e Itaú. Preencha o formulário, assine e nos encaminhe.
Devolução de valores
Pergunta:
Tenho uma cota cancelada, quando receberei a devolução dos valores pagos?
Resposta:
A restituição dos valores pagos pelos consorciados excluídos, com os devido descontos previstos em Regulamento, ocorrerá somente mediante contemplação por sorteio.
Fundo de reserva
Pergunta:
Como faço para receber meu fundo de reserva?
Resposta:
Havendo valores a serem devolvidos aos participantes de cotas que recolhem Fundo de Reserva, apos o encerramento financeiro do grupo, que ocorre ate 60 dias apos a última assembleia do Grupo, a Administradora encaminhará um comunicado para o endereço de correspondência.
Grupo em andamento
Pergunta:
Posso adquirir uma cota em um grupo em andamento?
Resposta:
Para adquirir uma cota de consórcio, localize o concessionário mais próximo no nosso site: Rede Associada.
Declaração Anual de Imposto de Renda
Pergunta:
Como obtenho o informe de bens e direitos?
Resposta:
O informe de Bens e Direitos é encaminhado nos boletos com vencimento no mês de março de cada ano através de e-mail, ou pode ser obtido em nosso site no Sua Conta: IRRF.
Lance
Pergunta:
Como fico sabendo que minha cota foi contemplada para que eu possa efetuar o pagamento do lance?
Resposta:
A ADMINISTRADORA comunicará o CONSORCIADO, ausente à assembleia, de sua contemplação, por meio de telegrama. Contudo, independente desta comunicação, é dever do CONSORCIADO que ofertou lance informar-se a respeito do seu resultado,em nosso site no Sua Conta: Resultado de Assembleias; no atendimento eletrônico: opção nº 03; por meio de contato com uma de nossas centrais de atendimento ou com o concessionário que lhe vendeu a cota cabendo-lhe, de imediato, efetuar o pagamento do LANCE, se vencedor.
Pergunta:
Como é apurado o lance vencedor?
Resposta:
Será considerado vencedor o lance, dentre todas as ofertas, que representar o maior percentual.
Pergunta:
Como é calculada a oferta de lance?
Resposta:
Os lances são calculados sobre o valor da Categoria (valor atual do Bem, acrescido de Taxa de Administração e Fundo de Reserva, se contratado), vigente na data da respectiva assembleia. Por exemplo, caso fosse ofertado um lance de R$10.000,00 em uma cota cujo valor da Categoria correspondesse a R$35.000,00, o lance seria equivalente a 28,5714% (R$10.000,00 / R$35.000,00%).
Pergunta:
Como oferto um lance?
Resposta:
Os lances poderão ser ofertados pessoalmente na assembleia ou encaminhados, com até 2 (dois) dias úteis de antecedência à realização da assembleia através de nosso site em Sua Conta: Lance Eletrônico; através de vale-lance encaminhado por telegrama; fax para uma de nossas centrais de atendimento ou para o concessionário que lhe vendeu a cota.
Pergunta:
Como posso pagar o lance?
Resposta:
O boleto para pagamento do lance contemplado estará disponível em nosso site no Sua Conta: Boleto de Cobrança; da data da contemplação da cota, até a data do respectivo vencimento e poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária.
Liberação do bem
Pergunta:
Quando o bem será desalienado?
Resposta:
A desalienação ocorrerá na assembleia seguinte à data de quitação do saldo devedor.
Pergunta:
Como solicitar a liberação do bem?
Resposta:
Através do concessionário que lhe vendeu a cota ou contatando uma de nossas centrais de atendimento.
Opção de Crédito
Pergunta:
O que acontece quando participo do Consórcio Simples e sou contemplado?
Resposta:
Quando a cota participa do Consórcio Simples - Parcelas Reduzidas em 75% - no momento da contemplação, que ocorre por:
- Sorteio: poderá continuar com o crédito de 75% e manter o mesmo valor da parcela ou poderá optar por 100% do crédito e a diferença de 25% será diluída nas parcelas vincendas.
- Lance: poderá continuar com o crédito de 75% e manter o mesmo valor da parcela ou poderá optar por 100% do crédito sendo que:
* caso o lance seja inferior a 25% esta diferença será diluída nas parcelas vincendas;
* caso o lance seja igual a 25% as parcelas permanecerão com o mesmo percentual mensal;
* caso o lance seja superior a 25% o percentual restante poderá ser diluído nas parcelas vincendas ou poderá reduzir o prazo do plano.
Parcelas
Pergunta:
Como as parcelas do consórcio são calculadas?
Resposta:
O “percentual de amortização mensal” do CONSORCIADO corresponderá à soma dos percentuais devidos a título de Fundo Comum, Taxa de Administração e Fundo de Reserva, este último se contratado, dividido pelo número de meses de participação do CONSORCIADO no GRUPO. Desse total, será acrescido o valor mensal de Seguro de Vida, se contratado
Pergunta:
O que significa "diferença de parcela"?
Resposta:
São importâncias recolhidas a menor ou a maior em relação ao preço do bem objeto do plano, vigente na data da realização da respectiva assembleia; como também a importância verificada no saldo do Fundo Comum do GRUPO que passar de uma assembleia para outra, decorrentes de alteração do preço do bem ocorridas no mesmo período.
Pergunta:
Gostaria de alterar o vencimento das parcelas. Isso é possível?
Resposta:
Inexiste a possibilidade de alteracao da data do vencimento, visto que a data é a mesma para todos os participantes do GRUPO para possibilitar a existência de recursos para realizar contemplações nas assembleias.
Pergunta:
Como as parcelas do consórcio são reajustadas?
Resposta:
As parcelas sofrerão alterações toda vez que ocorrer reajuste na tabela de preços do fabricante/montador ou importador do bem.
Pergunta:
Se eu pagar a parcela após o vencimento, participarei da assembleia?
Resposta:
O Consorciado que efetuar o pagamento da parcela mensal após a data fixada para o seu vencimento, ficará impedido de concorrer à contemplação, por sorteio ou lance, na respectiva assembleia.
Pergunta:
Efetuei o pagamento da 1ª parcela, por que consta em aberto?
Resposta:
A 1ª parcela é paga na adesão da cota, porém este pagamento apenas é processado no dia útil anterior à data da 1ª assembleia.
Pergunta:
Onde posso efetuar o pagamento da minha parcela?
Resposta:
Apenas na rede bancária, pagamentos efetuados em farmácias/correios/supermercados e outros correspondentes bancários, correm o risco de não serem repassados para a conta da Administradora.
Pergunta:
Posso efetuar pagamento de parcelas na ordem direta?
Resposta:
Não, os pagamentos são mensais e consecutivos.
Processo de faturamento
Pergunta:
Como obtenho informações relacionadas ao processo de aquisição do bem?
Resposta:
No prazo de até 7 dias úteis após confirmada a contemplação da cota, será encaminhado o Kit de Contemplação do Consorciado para o Concessionário , que prestara as devidas orientações quanto ao Processo de Faturamento.
Quitação da cota
Pergunta:
Como faço para quitar minha cota de consórcio?
Resposta:
Através do boleto avulso (boleto sem valor e sem data de vencimento), disponível em nosso site no Sua Conta: Boleto de Cobrança. A confirmação do valor do saldo devedor atualizado pode ser feita através do contato com uma de nossas centrais de atendimento ou através do concessionário que lhe vendeu a cota. Como parâmetro para este procedimento, deve ser utilizado a data da assembleia, para que o pagamento não fique sujeito a alteração devido aos reajustes relacionados ao bem objeto.
Reativar pagamentos
Pergunta:
Estou com parcelas em aberto, como faço para voltar a pagar?
Resposta:
Para verificar se a condição atual da sua cota possibilita reativar sua participação no grupo, é necessário o contato com uma das Centrais de Atendimento da Administradora.
Saldo devedor
Pergunta:
O que é saldo devedor?
Resposta:
O saldo devedor compreende as parcelas não pagas, vencidas e vincendas, as diferenças de parcelas, bem como os valores devidos e não pagos previstos em Regulamento.
Senha de acesso
Pergunta:
Não tenho senha de acesso, como proceder?
Resposta:
A senha de acesso é enviada quando da formação do grupo. Você pode solicitar a segunda via da senha de acesso, através de nosso site em Sua Conta: Solicite sua senha de acesso e digite o seu grupo e cota e clique Enviar lembrete de senha ou solicite a uma de nossas centrais de atendimento.
Seguro de vida
Pergunta:
O que cobre o seguro de vida?
Resposta:
Ocorrendo a falta ou o impedimento físico por acidentes pessoais do CONSORCIADO, nos termos contratados, a indenização será paga a ADMINISTRADORA, para quitação do saldo devedor do mesmo perante o grupo, observando-se que, caso o sinistro ocorra antes da contemplação do CONSORCIADO, quando este esteja recolhendo suas parcelas com base em 75% do valor do plano, a indenização devida corresponderá à quitação do saldo devedor do consorciado, até o limite de 75% do valor do bem objeto do plano.
Sorteio
Pergunta:
Com qual nº participo das contemplações por sorteio?
Resposta:
Para os grupos que utilizam os resultados da extração da Loteria Federal, concorrem com as seguintes cotas:
- Grupo com 180 participantes - concorre com o número da própria cota mais 4 equivalências. Por exemplo o consorciado da cota 001, além deste número, concorre com a 181,361,541 e 721.
- Grupo com 300 participantes - concorre com o número da própria cota mais 2 equivalências. Por exemplo o consorciado da cota 001, além deste número, concorre com a 301 e 601.
- Grupo com 400 participantes - concorre com o número da própria cota mais 1 equivalências. Por exemplo o consorciado da cota 001, além deste número, concorre com a 401.
- Grupo com 800 participantes - concorre somente com o número da própria cota.
Pergunta:
Como são realizadas as contemplações por sorteio?
Resposta:
Na primeira assembleia, o sorteio será realizado através do globo giratório. A partir da segunda assembleia, os sorteios serão efetuados mediante o aproveitamento dos resultados da extração da loteria federal.
Pergunta:
Como são realizadas as contemplações por sorteio de cotas desistentes?
Resposta:
Através do aproveitamento dos resultados da extração da loteria federal. Existindo mais de uma cota excluída correspondente ao número apurado, o critério de apuração da cota a ser contemplada será o da PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO mais antiga, ou seja, a cota de menor dígito. Por exemplo: cota 005.0 e a 005.1 também excluída, a cota excluída contemplada será a 005.0.
Substituição do bem alienado
Pergunta:
Posso substituir o bem alienado por outro?
Resposta:
O bem adquirido e alienado fiduciariamente, poderá ser substituído mediante prévia autorização da ADMINISTRADORA e estará condicionada a inexistência de parcelas em atraso e a apresentação dos seguintes documentos: cópia autenticada do CRV (Certificado de Registro de Veículo) do bem substituto, com o respectivo gravame de alienação fiduciária; nota fiscal de faturamento do bem substituto, em caso de bem usado: avaliação específica de estado e valor do bem substituto, feita por pessoa jurídica indicada pela ADMINISTRADORA. Em caso de dúvidas, contate uma de nossas centrais de atendimento ou a concessionária que lhe vendeu a cota.
Taxa de administração
Pergunta:
O que é taxa de administração?
Resposta:
É uma importância que as administradoras estão autorizadas a cobrar do participante para cobrir despesas administrativas. Essa taxa é variável, sendo pré-determinada no contrato de participação.
Transferência de cota
Pergunta:
Posso transferir minha cota de consórcio?
Resposta:
O CONSORCIADO em dia com suas obrigações perante o GRUPO, poderá ceder a terceiros, todos os direitos e deveres decorrentes do presente Contrato, mediante preenchimento e assinatura do formulário “Instrumento Particular de Transferência de Cota de Consórcio” e mediante expressa anuência da ADMINISTRADORA, no mesmo documento. Nos casos em que já tenha ocorrido a contemplação da cota e a aquisição do bem, será obrigatória a transferência deste perante o órgão competente, bem como das respectivas garantias oferecidas pelo Cedente. Em caso de dúvidas contate uma de nossas centrais de atendimento ou a concessionária que lhe vendeu a cota.
Troca de bem
Pergunta:
Posso mudar o bem de minha cota de consórcio?
Resposta:
O CONSORCIADO não contemplado poderá solicitar, uma única vez, mudança do bem objeto de sua participação por outro de maior ou menor valor, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - o GRUPO tenha sido constituído com bens de preços diferenciados e o novo bem escolhido esteja inserido no rol de bens do GRUPO;
II - a diferença de preço não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor do bem objeto de sua participação inicial, respeitando-se o limite do bem que integrar a categoria de maior ou menor valor no rol de bens do GRUPO;
III - nos casos de opção por bem de menor valor, o preço do novo bem não seja inferior ao valor atualizado das parcelas pagas ao Fundo Comum, na data da efetivação do pedido de mudança.